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DIÁRIO OFICIAL

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

QUEM PODE UTILIZAR

Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

DOCUMENTOS E CANAIS DE ATENDIMENTO

Documentos necessários

Requerimento do Seguro-Desemprego

Documento entregue pelo empregador no momento da dispensa.

CPF

Número obrigatório para solicitação do benefício.

Onde receber o benefício

Crédito em conta CAIXA

Crédito em conta de outro banco

Poupança Social Digital CAIXA

Saque presencial na CAIXA (Cartão Cidadão ou documento + CPF)

SETEMP - Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo

Avenida Djalma Batista, Galeria +, nº 1018 Cep: 69057-099 Manaus - Am
Horário: Segunda à Sexta de 8h às 15h