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DIÁRIO OFICIAL

O artesanato é fonte pulsante de transformação social e cultural. No social porque está sempre associado a uma comunidade, a um povo e a um processo de inclusão social. E no segmento cultural e artístico revela, por meio de seus produtos artesanais, a tradição, as histórias e o patrimônio material e imaterial de pessoas e civilizações.

No Brasil, o norteador das ações de fomento ao artesanato é o Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), criado pelo Decreto de 21 de março de 1991. Este Programa Federal coordena e desenvolve ações de valorização do artesão, ampliando seu nível cultural, profissional, social e econômico, reconhecendo seu valor, indiscutível, dentro do fazer tradicional. Uma das ações concretas deste Programa é estimular os artesãos e as artesãs a investirem na qualificação, no crescimento do seu negócio e na promoção do artesanato e da empresa artesanal

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GALERIA DE ARTESANATO

Este serviço oferece ao usuário a possiblidade de ter o reconhecimento formal da sua produção artesanal ou da condição de mestre artesão. E, ao mesmo tempo, o acesso a políticas públicas, no âmbito do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), como acesso a mercados (feiras nacionais), ao microcrédito e à capacitação técnica, gerencial e de comercialização e a isenção do ICMS na comercialização dos produtos em alguns estados (depende de legislação estadual).

Para ter acesso às políticas públicas do PAB é necessário que a carteira esteja válida. O período de validade da “Carteira do Artesão” é de 6 (seis) anos, a partir do qual deverá ser renovada.

QUEM PODE UTILIZAR

Toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras (art. 8º da Portaria 1.007/2018).

Toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras (art. 8º da Portaria 1.007/2018).

– Ter domicílio na unidade federativa em que for solicitado o registro no SICAB.

– Ter idade igual ou superior a 16 anos.

– Ter passaporte válido (com dados do prazo do visto temporário) ou outro documento correlato que informe sua condição legal de imigrante ou imigrante refugiado.

– Ter, para o caso do registro no SICAB da condição de mestre artesão, comprovante de existência e relevância do saber; declaração da comunidade; e, comprovante de que possui atuação no Brasil.

SETEMP - Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo

Avenida Djalma Batista, Galeria +, nº 1018 Cep: 69057-099 Manaus - Am
Horário: Segunda à Sexta de 8h às 15h